Crime pode resultar em pena de até cinco anos de prisão, além do pagamento de multa
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou uma moradora de Guarulhos por postar uma mensagem racista contra nordestinos no Facebook. Em outubro de 2020, a internauta escreveu, em comentário a outra postagem: “Bando de nordestinos ingratos, um atraso no Brasil”.
A publicação enquadra-se no crime de racismo, tipificado na Lei nº 7.716/1989. Segundo o artigo 20 do texto legal, constitui ato ilícito praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O uso de meios de comunicação ou publicação de qualquer natureza para a conduta pode resultar em pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O MPF destaca ainda que a postagem não só é generalizante, como também excedeu os limites do direito constitucional à livre expressão.
“Trata-se da ocorrência de discurso de ódio, chamado pela doutrina de hate speech, que fere os direitos fundamentais”, ressaltou o Ministério Público na denúncia.
Ao se deparar com mensagens que possam configurar o crime de racismo nas redes sociais, qualquer usuário pode comunicar o fato ao MPF para que as providências legais sejam adotadas. Basta acessar o endereço www.mpf.mp.br/mpfservicos, clicar em “Denúncias e Pedidos de Informação”, fazer o login com a conta gov.br e preencher o formulário da denúncia. É possível anexar prints e outros arquivos, se necessário.