Pedágio entrou em operação no último sábado (6), com pórticos automáticos instalados entre São Paulo, Guarulhos e Arujá
O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou, nesta quinta-feira (11), uma ação civil pública para obrigar a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) a regulamentarem imediatamente o DUF (Desconto de Usuário Frequente) no sistema de pedágio Free Flow. O órgão também pediu a suspensão das cobranças até que os abatimentos proporcionais sejam implementados.
Embora a ação trate especificamente da Via Dutra, o MPF solicita que o desconto seja estendido a todas as rodovias federais que utilizam o sistema eletrônico de cobrança.
O Free Flow entrou em operação no último sábado (6), com pórticos automáticos instalados entre São Paulo, Guarulhos e Arujá. Segundo o procurador da República Guilherme Rocha Göpfert, autor da ação, moradores de Guarulhos que utilizam diariamente o trecho para trabalhar, estudar ou acessar serviços essenciais acabam pagando a tarifa integral em todas as passagens, inclusive nos horários em que os valores são elevados por mecanismos dinâmicos de tráfego.
O MPF destaca que o DUF é previsto há cerca de 30 anos para pedágios convencionais, reduzindo progressivamente o valor cobrado conforme o número de passagens mensais do usuário. Para o órgão, o mesmo benefício deveria ser aplicado ao modelo Free Flow, especialmente em áreas urbanas com grande volume de deslocamentos curtos, como o trecho da Dutra no entorno de Guarulhos.
De acordo com a ação, a falta de regulamentação por parte da União e da ANTT viola princípios constitucionais, como modicidade tarifária, isonomia e proporcionalidade, além de descumprir o dever de regulação adequada de serviços públicos delegados.
O MPF também contesta a posição da União, da ANTT e da concessionária Motiva — responsável pela Via Dutra — de que o DUF seria tecnicamente incompatível com o Free Flow. Göpfert afirma que outros modelos regulatórios demonstram a viabilidade do desconto progressivo no sistema eletrônico e que a alegada incompatibilidade é “uma escolha política de exclusão tarifária”.
(Com informações da Agência Brasil)



