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MP vai contra o Stap e dá parecer a favor da Prefeitura sobre reajuste dos servidores

Servidores votam por reajuste salarial
Foto: Stap
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Promotoria defende retorno do aumento salarial dos funcionários públicos municipais

Nesta quarta-feira (2) o MPSP (Ministério Público do Estado de São Paulo) emitiu um parecer favorável à Prefeitura de Guarulhos e contrário ao Stap (Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal) na disputa sobre o reajuste salarial dos servidores, que está suspenso desde agosto. A Promotoria defende o retorno do aumento de 2% aos funcionários públicos.

O Stap conseguiu liminar para derrubar o aumento de 2% e validar a lei 8.142/2023, que previa um aumento baseado no IPCA, mais 1% de ganho real, em caso de atender a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Contudo, a gestão Guti (PSD) afirma que não há como pagar salários com aumento superior a 2% e cumprir a LRF. O aumento de 5,5% no vale-alimentação, de 17% na cesta básica e de 25% no abono salarial não foi afetado pela liminar.

No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Wallace Paiva Martins Junior afirma que a argumentação do Stap, de que a Prefeitura não teria respeitado o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos dos servidores, não se sustenta, uma vez que, além de os servidores não terem recebido o reajuste, o aumento baseado no IPCA é vedado pela Constituição do Estado, que por sua vez replica a Constituição Federal.

“Agiu corretamente o legislador municipal ao proceder à revogação de dispositivo manifestamente inconstitucional, providência que evitou a efetivação de pagamentos fundados em norma inconstitucional. Desta forma, não se pode afirmar violação a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois não se adquirem direitos contra a Constituição Federal”, escreveu Martins Junior em sua decisão.

Após o parecer do Ministério Público, a expectativa é que o Tribunal de Justiça apresente sua posição sobre o tema que tem prejudicado os mais de 20 mil servidores públicos municipais.

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