Os vizinhos chegaram a fazer abaixo-assinado e boletins de ocorrência pelo barulho excessivo e constante
A Justiça de Guarulhos condenou um casal de moradores a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil aos vizinhos por excesso de barulho em horários indevidos. Os vizinhos alegam que sofriam com festas recorrentes e chegaram a fazer um abaixo-assinado e boletins de ocorrência. E mesmo assim o barulho não cessou, segundo os autos.
Videos gravados pelos vizinhos e anexados ao processo “demonstram a emissão de sons excessivamente perturbadores, muito acima dotolerável em qualquer circunstância, ou seja, os ruídos produzidos pelos réus não podem ser tolerados, quer durante o dia ou aos finais de semana”.
A relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, apontou em seu voto que a constante perturbação do sossego causa transtornos acima dos toleráveis e que decorrem normalmente das relações sociais.
“O incômodo é evidente e atinge os direitos de personalidade da demandante, de modo que comporta reparação”, salientou.
Os desembargadores Antonio Rigolin e Paulo Ayrosa completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.