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Mais de 50 mil famílias podem requerer tarifa social de Energia; Saiba como

conta de luz
Foto: PMG
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Um levantamento realizado pela EDP, distribuidora de energia elétrica de Guarulhos, mostra que 51.333 famílias da cidade podem ter acesso à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e não estão inscritas para receberem o benefício, que vai isentar a cobrança do consumo de energia até 220kW/h por até três meses (abril, maio e junho), devido à pandemia do coronavírus. Estas pessoas moram nos municípios da área de concessão da EDP, porém, em sua maioria, não são titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à Distribuidora. Veja quem tem direito:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

Caso a família se enquadre em uma das situações acima e ainda não tenha a Tarifa Social de Energia Elétrica, basta entrar no site www.edp.com.br/tarifasocial e fazer a solicitação. O benefício estará válido a partir da data do aceite do cadastro, podendo isentar a família por até três meses (abril, maio e junho). Vale destacar que os clientes já cadastrados na Tarifa Social não precisam fazer contato com a Concessionária, pois o benefício foi aplicado de forma automática.

É importante reforçar que a isenção ocorrerá apenas no consumo de energia elétrica até 220kWh, por isso, caso o cliente consuma mais que 220kWh, a diferença será cobrada. Outros valores que são pagos através da conta de energia elétrica de serviços contratados pelo próprio cliente, como doações, seguros, planos de saúde e odontológicos, entre outros, serão cobrados normalmente. 

O diretor geral da EDP, Marney Antunes, destaca a importância do benefício e alerta que as famílias devem continuar a utilizar a energia de forma racional e sem desperdícios. “No cenário que estamos vivendo, a Tarifa Social de Energia se torna ainda mais relevante para as famílias atendidas. É de extrema importância que os clientes cadastrados usem a energia de forma eficiente para não ultrapassar o limite dos 220 kW/h estipulado pelo Governo Federal, já que o valor excedente será cobrado”.

Como receber o benefício

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ressalta-se que quando os clientes titulares do NIS não são os titulares da conta de energia ou estão com o cadastro desatualizado junto à EDP, não é possível realizar o cadastro automático destas famílias no benefício que dá desconto na conta de luz.

O cadastro pode ser realizado por meio do canal de atendimento virtual, no site www.edp.com.br/tarifasocial ou pela Central de Atendimento, no 0800 721 0123 (ligação gratuita, 24 horas/sete dias por semana). Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo correto, a família receberá a isenção do consumo na próxima fatura de energia.

Caso a família já esteja cadastrada na Tarifa Social não há necessidade de contato com a Concessionária, pois o benefício será aplicado de forma espontânea. A EDP também realiza continuamente o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia. 

Importante destacar que é Tarifa Social é um benefício perene do Governo Federal que permite desconto na conta de luz concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda. O desconto varia de acordo com a faixa de consumo mensal (kWh/mês), podendo chegar até 65% de redução na conta.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP:

§  Número de Identificação Social (NIS) atualizado – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;

§  Conta de energia;

§  CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);

§  Contrato de aluguel, no caso de se enquadrar como inquilino do imóvel;

§  Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.

§  Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;

§  Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações.

§  A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) do município.

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