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Mais de 13 mil famílias de Guarulhos podem perder direito à Tarifa Social de Energia Elétrica

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Beneficiários estão com os dados desatualizados (NIS) junto ao Governo Federal

Levantamento da EDP aponta que 13.274 famílias guarulhenses estão com os cadastros desatualizados junto ao Governo Federal e podem ser retiradas, em janeiro, do programa de Tarifa Social de energia elétrica.

De acordo com a concessionária, as famílias que atendem aos requisitos do programa devem estar com o Número de Identificação Social (NIS) ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que  exige uma atualização a cada dois anos. É preciso buscar informações junto ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou o CadÚnico para saber se o documento está no prazo de validade.  Caso o NIS esteja ativo, o benefício será mantido normalmente.

Vale lembrar que, a qualquer momento, o cliente que se enquadrar nos critérios definidos pelo Governo Federal e ainda não estiver recebendo o benefício, pode solicitar o cadastro no portal EDP Online. Veja quem tem direito:

  • Família inscrita no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita comprovadamente menor ou igual a meio salário mínimo nacional;
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC;
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica;
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;

O desconto

A Tarifa Social é um desconto na conta de luz, que varia de acordo com o próprio consumo de energia, podendo chegar a até 65% e concedido para os primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais classificados como de baixa renda.

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e é escalonado por faixa de consumo (kWh/mês), sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo:

Faixa de ConsumoDesconto
Até 30 kWh/mês65%
De 31 a 100 kWh/mês40%
De 101 a 220 kWh/mês10%
Acima de 220 kWh/mêsNão há desconto

Para ter acesso ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é necessário que o cliente possua o Número de Identificação Social (NIS), do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Após a inscrição ou a atualização do cadastro, que pode ser realizado no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, é possível ter acesso ao desconto.

Após a inscrição, a EDP avaliará a documentação e, estando tudo certo, o cliente receberá o desconto na próxima fatura de energia.

Documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP

  • Número de Identificação Social (NIS) atualizado obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS e/ou CadÚnico. O município do NIS deve ser obrigatoriamente dentro da área de Concessão da EDP;
  • Conta de energia;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
  • Em caso de receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) é preciso apresentar o número do benefício.
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico;

Mais informações

  • Cada família tem direito a somente uma instalação com o benefício da Tarifa Social;
  • Em casos de mudança de endereço, os clientes cadastrados deverão informar a EDP, que fará as devidas alterações.
  • A atualização do CadÚnico é de responsabilidade do consumidor e deve ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) e/ou CadÚnico do seu município.
  • Periodicamente, a EDP realiza o cadastramento automático de clientes da área de concessão que estão com o NIS atualizado e são titulares da conta de energia. 

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