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Lucas Sanches decreta isenção de IPTU para aposentados, pensionistas e beneficiários do LOAS por 5 anos

vista aérea Guarulhos
Foto: Diego Secco/PMG
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Confira as regras para ser beneficiado pela medida

O prefeito Lucas Sanches (PL) decretou que aposentados, pensionistas e quem recebe o benefício do LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), em Guarulhos, podem ter cinco anos de isenção do IPTU, o imposto cobrado sobre imóveis. A nova regra foi oficializada pelo decreto nº 42.621, de 17 de abril de 2025, e garante que esses contribuintes não precisem mais renovar o benefício, anualmente, como acontecia antes. Uma vez concedido o benefício, a isenção será válida por cinco anos seguidos.

Quem pode ter direito à isenção?

O benefício é voltado para quem:

  • É aposentado, pensionista ou recebe o LOAS;
  • Possui rendimentos de até cinco salários mínimos;
  • É dono do imóvel onde mora.

Verifique a documentação completa e solicite a isenção de IPTU.

Como funciona?

Até 31 de agosto do ano anterior você pode fazer o pedido.

Por exemplo: se quiser a isenção para 2026, o prazo para pedir é até 31 de agosto de 2025.

Mas atenção: se você começou a receber sua aposentadoria ou benefício depois dessa data, ainda pode fazer o pedido até o último dia útil do ano anterior ao pedido.

O pedido pode ser feito de forma digital, pelo Portal do Fácil (Fácil Digital) ou presencialmente, com agendamento, no Fácil Central de Atendimento ao Cidadão.

Se o seu pedido for aprovado, o benefício será concedido, e você ficará isento do IPTU, por cinco anos seguidos. Durante esse período, não precisa renovar anualmente, mas deve manter os dados sempre atualizados e comunicar à Prefeitura se acontecer alguma mudança, como por exemplo: venda do imóvel, falecimento do beneficiário ou alteração na renda.

A isenção só vale para um imóvel, e ele precisa ser o local onde você realmente mora.

Quais documentos são necessários?

Abaixo alguns dos documentos básicos que são exigidos para o pedido:

  • Documento de identidade e CPF;
  • Comprovante de rendimentos do benefício (aposentadoria, pensão ou LOAS) e outros se houver;
  • Comprovante de residência recente.

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