Apesar da validade da lei, não há punição para caso de descumprimento
A lei que obriga síndicos de condomínios a denunciarem casos de violência doméstica nos condomínios à polícia começou a valer a partir desta segunda-feira (15).
Segundo a lei, aprovada em agosto na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) síndicos ou administradores devem denunciar os possíveis casos de violência em até 24 horas.
Inicialmente, a lei previa aplicação de multa de R$ 1.454,50 e R$ 2.909,00 caso houvesse a omissão da denúncia por parte da administração do condomínio, mas este artigo foi vetado por pelo governador João Doria (PSDB).
Não há, portanto, nenhuma punição caso a lei seja descumprida.