Decisão tem caráter liminar e pode ser derrubada
O desembargador Luis Fernando Nishi, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar a pedido do Stap (Sindicato dos Servidores de Guarulhos), para suspender os efeitos da lei municipal 8.263/2024, que estipulou reajuste salarial de 2% dos funcionários públicos municipais.
Com a liminar, fica em vigência a lei 8.142/2023, que destinava aos servidores a reposição salarial, além de 1% de aumento real.
De acordo com Nishi, a Prefeitura precisa pagar a diferença retroativa a 1º de abril. Ele concedeu ainda prazo de 30 dias para a Prefeitura e a Câmara Municipal se pronunciarem.
Em nota, a Prefeitura informou que irá apresentar um recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em abril, a gestão municipal argumentou que a valorização salarial dos funcionários públicos de Guarulhos e dos benefícios atrelados aos seus vencimentos chegou a 89,75% nos últimos sete anos, ao longo da gestão do prefeito Guti (PSD). Esse valor supera em mais de 53% a inflação oficial do país no período, de 36%, medida pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).