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Justiça suspende contrato entre Proguaru e advocacia por desapropriação no Rodoanel

Sede Proguaru
Foto: Rafael dos Anjos/Comunicação Proguaru
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De acordo com Ministério Público, empresa guarulhense tem corpo jurídico próprio e não há justificativa para inexigibilidade de licitação para contratação do escritório

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, decidiu suspender um contrato e qualquer pagamento entre a Proguaru e a advocacia Trama & Kasten em decorrência de um contrato firmado para defender a empresa de capital misto em uma questão de desapropriação de um terreno pelo Governo do Estado para construção de trecho do Rodoanel Norte.

A decisão emitida em caráter de tutela provisória foi deferida em 6 de dezembro deste ano a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo.

De acordo com o promotor Nadim Mazloum, a Proguaru possui corpo jurídico próprio que poderia tratar da ação, mas optou por contratar, sem licitação ou concorrência pública, a empresa de advocacia, que segundo o promotor não é especializada no tema. A empresa foi contratada para defender a Proguaru na cobrança pelo valor de um terreno que a Dersa iria desapropriar para construção de parte do trecho Norte do Rodoanel.

A empresa estadual ofereceu aproximadamente R$ 7 milhões pelo terreno, mas houve uma discordância do valor por parte da companhia guarulhense. Um perito judicial chegou a avaliar o valor do terreno, durante o processo, em R$ 37 milhões. O juiz então considerou o valor muito alto e um novo levantamento foi feito, desta vez com avaliação de R$ 10 milhões.

De acordo com o promotor, o contrato da Trama com a empresa guarulhense de capital misto previa uma pagamento de 7% sobre o valor a diferença positiva que a advocacia conseguisse obter mediante a proposta inicial da Dersa. De acordo com o juiz, a previsão de pagamento para a empresa, até o momento, era de R$ 297.227,89.

O contrato foi firmado ainda na antiga gestão da empresa, quando o vereador Zé Luiz era presidente da Proguaru.

“Em tese, a partir dos fatos narrados, tem-se a possibilidade de se tratar de hipótese
de exigência de licitação que não foi realizada. Demais disso, cuidando-se de valor expressivo,
depois de realizado o pagamento haverá dificuldade na sua recuperação”, afirmou o juiz ao conceder a liminar.

“Eu entrei com uma ação de improbidade porque a Proguaru já conta com procuradores próprios que defenderiam esta ação. O escritório Trama também não era especialista notório e importante que a Justiça declare a nulidade desta contratação”, afirmou o promotor de Justiça.

A reportagem não conseguiu contato com o escritório de advocacia e, até o fechamento desta reportagem, a Proguaru não havia se manifestado ao ser questionada se recorreria ou não da decisão da Justiça.

Um projeto de lei aprovado na Câmara no fim do ano e sancionado pelo prefeito Guti (PSD) prevê a extinção da Proguaru até 2022. No presente momento, há uma liminar contrária ao fechamento da empresa.

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