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Justiça rejeita acusação de compra de máscaras por preços abusivos pela Prefeitura de Guarulhos na pandemia

Justiça rejeita acusação de compra de máscaras por preços abusivos pela Prefeitura de Guarulhos na pandemia

Foto: Reprodução/Facebook

Ação popular tinha sido apresentada pelo vereador Laércio Sandes

O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, julgou improcedente a ação popular interposta pelo vereador Laércio Sandes (União Brasil) contra o prefeito Guti (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde, José Mário, pela compra de máscaras em 2020, na pandemia do coronavírus. A decisão cabe recurso.

O parlamentar tinha processado Guti e José Mário com a justificativa que a Prefeitura pagou R$ 1,8 milhão para a empresa Innova-Med pela compra de máscaras no início da pandemia da covid-19, ao preço de R$ 6,20 cada. Na aquisição anterior, a Prefeitura tinha pago R$ 0,11 por cada item.

Maltez acatou as justificativas apresentadas pelo prefeito e pelo ex-secretário. Eles argumentaram que a compra sem licitação foi uma emergência sanitária e que a Innova-Med ofereceu o menor preço no período. O perito que avaliou o caso constatou que o período da aquisição era de complexidade do mercado.

O juiz ainda disse que não houve dolo pelos entes públicos, já que os preços das máscaras subiram drasticamente. A compra das máscaras foi a primeira medida da Prefeitura para combater a proliferação do coronavírus nos hospitais e demais equipamentos de saúde.

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