Ação popular tinha sido apresentada pelo vereador Laércio Sandes
O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, julgou improcedente a ação popular interposta pelo vereador Laércio Sandes (União Brasil) contra o prefeito Guti (PSD) e o ex-secretário municipal de Saúde, José Mário, pela compra de máscaras em 2020, na pandemia do coronavírus. A decisão cabe recurso.
O parlamentar tinha processado Guti e José Mário com a justificativa que a Prefeitura pagou R$ 1,8 milhão para a empresa Innova-Med pela compra de máscaras no início da pandemia da covid-19, ao preço de R$ 6,20 cada. Na aquisição anterior, a Prefeitura tinha pago R$ 0,11 por cada item.
Maltez acatou as justificativas apresentadas pelo prefeito e pelo ex-secretário. Eles argumentaram que a compra sem licitação foi uma emergência sanitária e que a Innova-Med ofereceu o menor preço no período. O perito que avaliou o caso constatou que o período da aquisição era de complexidade do mercado.
O juiz ainda disse que não houve dolo pelos entes públicos, já que os preços das máscaras subiram drasticamente. A compra das máscaras foi a primeira medida da Prefeitura para combater a proliferação do coronavírus nos hospitais e demais equipamentos de saúde.