Decisão da 2ª Vara da Fazenda atende pedido do Ministério Público após denúncia feita pela Iacon
O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública em Guarulhos, emitiu uma decisão judicial que proíbe a imobiliária Continental de vender e de reintegrar lotes no Parque Continental por meio da suspensão de cláusulas contratuais até a regularização do loteamento.
A decisão emitida no dia 28 de setembro decorre de uma denúncia feita pela Iacon (Instituto Associativo Continental), que inclusive faz parte do processo na qualidade de assistente. O documento foi obtido com exclusividade pelo GRU Diário.

Conforme mostra a decisão acima, a medida não significa que os pagadores destes lotes possam ficar inadimplentes, visto que eles terão de fazer o pagamento em juízo.
A decisão faz referência a um alvará para implantação do Loteamento no Parque Continental em outubro de 1979, levado a registro no Cartório de Imóveis em fevereiro de 1980, sendo que a aprovação se a divisão de um terreno de 3.587.502,95m2 em 7.452 lotes com área mínima de 250m2.
À época, a imobiliária conseguiu o alvará de licença por meio de um termo de acordo no qual teria de adequar o projeto apresentado aos requisitos legais e realizar obras de infraestrutura, caso contrário o documento poderia ser cassado.
O MP ressalta ainda que ocorreram “irregularidades no cumprimento do termo de acordo celebrado e em virtude da ré ter realizado loteamento de forma irregular, ao arrepio da Lei no 6.766/79, e, como ter comercializado os respectivos lotes; tê-los comercializado sem registro; não ter informado aos adquirentes acerca irregularidade do empreendimento; não ter realizado as obras mínimas de infraestrutura; ter comercializado “meio-lote” com desdobro irregular de 125m2 em cada fração, o que impede o registro posterior; não ter adotado contrato padrão; ter abusado das cláusulas contratuais”.
De acordo com o MP, mais de 15 mil famílias aderiram aos contratos de compromisso de compra e venda dos lotes irregulares em questão, cuja regularização é discutida em uma ação civil pública.
Ainda segundo o MP, a imobiliária socializou as obrigações e internalizou lucros, já que coube a Prefeitura promover obras mínimas no local, quando a obrigação era do loteador.
A imobiliária ainda seria beneficiada com a recomercialização de parte dos lotes, retomados por meio de ações de reintegração de posse, e que passaram a valer mais por conta das melhorias feitas ao poder público.
A reportagem questionou a imobiliária, que pode recorrer da decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para mainifestação.
Presidente da Iacon, Marcelo Lorenzini ressaltou que esta é uma luta entre Davi e Golias e que o que acontece neste momento com a imobiliária precisa ser replicado em outros bairros de Guarulhos e outras cidades, já que a Continental e outras imobiliárias se valeram deste modelo de loteamento feito em Guarulhos.
“As pessoas que estão em suas casas e estão sob reintegração de posse elas têm que suspender esse processo. Enquanto a imobiliária não regularizar o lote não cabe este tipo de ação. A Constituição defende o direito à vida, à propriedade e à liberdade. O Judiciário acaba de fazer uma intervenção na relação da propriedade e isso é muito profundo, principalmente da ordem do Direito. Isso cria um novo fato jurídico”, disse Lorenzini.
De acordo com Lorenzini, os proprietários e clientes da imobiliária devem procurar respaldo jurídico com base nessa sentença.
“A Iacon nasceu para isso, para lutar pelos direitos das pessoas que tiveram suas vidas prejudicadas pela imobiliária. Este é um primeiro passo, mas precisamos nos juntar e nos unir para que possamos resolver este problema”, argumentou o presidente da Iacon.