Sindicato dos médicos havia notificado Prefeitura sobre uma greve a ser iniciada na quinta-feira (31)
O desembargador Guilherme G. Strenger, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, emitiu uma nova liminar, nesta quarta-feira (30), em que proibiu a realização de uma greve de médicos nos hospitais e equipamentos públicos da cidade prevista para ocorrer a partir de quinta-feira (31).
Na segunda-feira (28), o Sindicato dos Médicos de São Paulo (SIMESP) anunciou que realizaria uma paralisação por conta da “frustração de negociação coletiva em relação às reivindicações de reajuste salarial”.
A Prefeitura já obtido uma liminar, emitida pelo mesmo desembargador, contra uma greve organizada pelo Stap (Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal) na qual obrigava a manutenção de 100% dos serviços da Saúde, o que inclui os médicos.
O mesmo juiz decidiu, portanto, estender a decisão para o Simesp de forma a impedir a paralisação prevista para o dia 31.
A Prefeitura argumentou ainda que os médicos no município devem ser representados pelo Stap e não no Simesp.
Na última segunda-feira (28), o Stap acatou que os servidores municipais, que entraram em greve na última quinta-feira. O movimento grevista foi considerado abusivo e determinou que os servidores garantissem 100% de atendimento na saúde e educação, entre outros serviços municipais.