Vítima conseguiu comprovar negligência dos agentes de segurança
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) ao pagamento de indenização a uma passageira que foi vítima de roubo em plataforma de estação sem que fossem tomadas as medidas cabíveis por parte dos agentes de segurança. A reparação total por danos morais e materiais foi fixada em cerca de R$ 5,7 mil.
O fato aconteceu em setembro de 2019, na estação Lapa, na capital paulista. Segundo os autos, a vítima foi abordada por dois homens, que roubaram sua bolsa com diversos pertences. O crime foi cometido na presença de dois agentes de segurança, que se omitiram diante do ocorrido e da fuga dos assaltantes, conforme registrado pelas câmeras de segurança do local.
Para o relator do acórdão, desembargador Roberto Mac Cracken, o dever indenizatório é evidente, na medida em que ficou comprovada a má prestação de serviço. Também participaram do julgamento os desembargadores Alberto Gosson e Hélio Nogueira. A decisão foi unânime.