Companhia de telefonia violou Código de Defesa do Consumidor em várias cidades
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública, que considerou legal penalidades aplicadas pelo Procon à Telefônica Brasil S/A, incluindo o pagamento de multa no valor de R$ 8,3 milhões.
O Procon reuniu reclamações de moradores de Guarulhos, Ourinhos, Socorro, Bragança Paulista, Cotia e São Paulo por violação ao Código de Defesa do Consumidor. A empresa foi condenada por várias infrações, como cláusulas abusivas em contrato de banda larga, prática comercial desleal ao ofertar serviço impróprio para uso em bairro de Guarulhos e fidelização em serviço de TV
Segundo o relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, não houve qualquer ilegalidade nos autos de infrações à Telefônica. O magistrado ainda ressaltou que o objetivo da penalidade é desestimular o infrator quanto à reiteração da disponibilização de serviços inadequados.
O julgamento, decidido por maioria de votos, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré, Kleber Leyser de Aquino, José Luiz Gavião de Almeida e Marrey Uint.