Lei editada criou novos cargos para concursos e reajustou salário de funcionários em até 97%
O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, emitiu, no dia 12 deste mês, uma liminar em que determina que a Prefeitura de Guarulhos reverta a tabela salarial dos inspetores fiscais de Guarulhos para o mesmo valor antes da sanção da lei 7.654/2018, que criou três novos cargos para a categoria e readequou, com aumento de até 97%, o valor dos salários dos trabalhadores já contratados.
A decisão foi concedida por meio de uma ação civil pública movida Alessandro Valério, representado pelo advogado Leandro Caetano dos Santos.
Na lei em questão, a Prefeitura criou os cargos de inspetor fiscal IV, V e VI, que seriam contratados por meio de um concurso público para contratação de
50 novos profissionais.
Ao sancionar a lei, a Prefeitura readequou os salários de 23 servidores I, II e III da mesma categoria sem ter realizado um concurso de acesso. Veja o antes e depois dos salários:
De acordo com a ação civil pública, “sob o véu de reestruturação da carreira fiscal, na verdade produziu um aumento salarial além do permitido pela Lei geral das eleições”, visto que a lei foi sancionada durante as eleições de 2018, visto que neste caso só poderia haver aumento salarial proporcional na inflação.
De acordo com o advogado, para que houvesse o aumento salarial seria necessário que os inspetores fiscais tivessem passado por um concurso de acesso da Prefeitura. Dados colocados no processo apontam que houve um gasto de R$ 1,7 milhão decorrentes deste aumento salarial até o presente momento, sem contar bônus e gratificações.
Questionada se cumpriu a decisão e se pretendia recorrer, a Prefeitura informou em nota que “estuda o caso”.
A reportagem também questionou a Assifig (Associação dos Inspetores Fiscais do Município de Guarulhos), que não faz parte dos autos, mas que está à disposição para dúvidas de seus associados e que “não tomou ciência de nenhuma decisão judicial, sendo inviável externar qualquer juízo de valor sobre a questão, neste momento”.
“Não obstante, a defesa dos interesses dos Demandados deverá ser feita no bojo do processo judicial. Assim, era o que se tinha a informar por ora, deixando claro que a ASSIFIG fica à disposição para os esclarecimentos que lhe couber, nas oportunidades adequadas”, diz trecho da nota emitida pela associação.
Na ação, havia sido solicitado que a Justiça proibisse a Prefeitura de convocar as pessoas aprovadas no concurso público de inspetor fiscal, mas o juiz deixou este pedido para ser julgado no mérito da ação, ou seja, entendeu que esta questão não é tão urgente quanto a necessidade da reversão da tabela.