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Justiça libera multas para motoristas que não pagarem o free flow na Via Dutra, em Guarulhos

Free flow na Via Dutra
Foto: Divulgação
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Decisão reverte a liminar de outubro de 2025, quando a Justiça de primeira instância havia suspendido a imposição das multas

O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) autorizou, na sexta-feira (16), a cobrança de multas para motoristas que não pagarem o pedágio no sistema free flow da BR-116, rodovia Presidente Dutra, em Guarulhos. A decisão atende a recurso da AGU (Advocacia-Geral da União) e ainda cabe recurso contra a medida.

A decisão do TRF3 reverte a liminar de outubro de 2025, quando a Justiça de primeira instância havia suspendido a imposição das multas.

O julgamento considerou o agravo de instrumento interposto pela AGU, por meio da PRU3 (Procuradoria Regional da União da 3ª Região), em ação civil pública contra a União e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). O dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro determina que o motorista que não efetuar o pagamento da tarifa de pedágio dentro do prazo, mesmo em sistemas automáticos sem cancelas físicas, como o free flow, está sujeito a multa e pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A infração é equiparada à evasão tradicional de pedágio.

A medida vale para 21 km da Dutra, entre a marginal Tietê, em São Paulo, e o pedágio de Arujá, incluindo o novo acesso ao Aeroporto Internacional de Guarulhos. O valor do pedágio varia conforme o trecho percorrido, dia e horário. Para evitar multas, motoristas sem tag devem acessar o site da concessionária e regularizar o pagamento dentro do prazo estipulado.

A multa aplicada para quem não quitar a tarifa dentro do prazo é de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH. A cobrança estava suspensa desde outubro de 2025, após ação do Ministério Público Federal, que apontava risco de multas indevidas e endividamento dos motoristas.

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