O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, decidiu aceitar sugestão do Ministério Público do Estado (MPE) e multar em até R$ 10 mil, por dia, igrejas e cultos religiosos que descumprirem as medidas de isolamento determinadas pela administração pública.
A movimentação do MPE ocorreu depois do desafio feito pelo pastor Silas Malafaia e até mesmo pelo bispo Edir Macedo, que demonstraram certa resistência à suspensão de cultos religiosos por conta do risco de contaminação do coronavírus.
Em seus argumentos, o MPE chega a citar a capacidade do Templo de Salomão reunir até quatro mil fiéis durante um culto.
Na decisão liminar, o juiz determina “sejam efetivadas medidas de imediata fiscalização e aplicação das sanções administrativas/sanitárias, inclusive interdição administrativa dos estabelecimentos, se necessário, lavratura de auto de infração, imposição de multa e comunicação dos fatos à autoridade policial competente”.
Vale ressaltar que a decisão é válida para cultos de qualquer credo, não somente religiões cristãs, ou seja, qualquer aglomeração religiosa irá gerar multa de R$ 10 mil dia aos organizadores.
A decisão é valida para todos os municípios de São Paulo, inclusive Guarulhos, onde o Bispo Dom Edmilson Caetano já havia confirmado a realização de missas sem fiéis a partir da próxima segunda-feira, 23.
O juiz determina ainda que sua decisão sirva de ofício para o cumprimento destas ações e ainda determina transparência ao portal da Secretaria de Saúde do Estado, que deverá publicar diariamente os dados de evolução epidemiológica dos casos de Covid-19, com número de óbitos, casos confirmados e suspeitos.