Isenção não passa a valer imediatamente; governo de SP pode recorrer da decisão
A Justiça de São Paulo restabeleceu a gratuidade nos transportes públicos estaduais para idosos entre 60 e 65 anos. A decisão, da última sexta-feira (7), não passa a valer imediatamente, uma vez que cabe recurso.
A sentença proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital suspendeu os efeitos do artigo 3º do decreto estadual nº 65.414/20, que determinava cobrança de tarifa no transporte municipal, Metrô, CPTM e EMTU aos passageiros a partir de 60 anos. O cumprimento da sentença deve aguardar o trânsito em julgado.
De acordo com o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, a Lei Estadual nº 15.187/13 concede ao Poder Executivo a forma e os termos de implementação de gratuidade aos idosos maiores de 60 anos nos transportes públicos, implementando assim uma obrigação que não pode ser embargada por um Decreto Estadual.
“A competência discricionária deveria ser exercida nos termos da lei, e a revogação da norma concessiva, regulamentada pelo Decreto nº 60.595/14, efetivada pelo Decreto nº 65.414/2020, foi contra a lei”, afirmou.
A ação contra o Governo de SP para retomar a gratuidade é do Sindicato Nacional dos Aposentados, da Confederação Nacional dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes.