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Justiça de Guarulhos obriga 123 Milhas a emitir passagens aéreas a consumidora

viagem aérea
Foto: Divulgação
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Empresa irá pagar multa diária de R$ 300 se não cumprir a decisão

O juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, concedeu, na terça-feira (22), liminar que obriga a 123 Milhas a emitir, em cinco dias, quatro passagens aéreas de ida e volta no trecho São Paulo-Natal para os dias 4 e 10 de setembro deste ano, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 300. Cabe recurso da decisão.

A consumidora adquiriu quatro passagens para viajar em família para Natal (RN) durante o feriado de 7 de Setembro, tendo para isso desembolsado o total de R$ 1,3 mil. No último dia 18, no entanto, a empresa anunciou que não emitiria os bilhetes. A consumidora alega que para comprar as passagens novamente teria que desembolsar valor estimado em R$ 9,7 mil.

Ao conceder a liminar, o magistrado destacou que a empresa não pode deixar de cumprir o contrato assumido sem justificar razões excepcionais que autorizassem a quebra do negócio.

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