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Justiça de Guarulhos nega vínculo de entregador com empresa que presta serviços ao iFood

Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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Motoboy seria funcionário da plataforma

Sentença proferida na 3ª Vara do Trabalho de Guarulhos negou vínculo empregatício entre motoboy e uma operadora logística que presta serviços ao iFood. Para a juíza Daniela Maria de Andrade Schwerz, a empresa é mera aliciadora de mão de obra do real empregador, o iFood. A plataforma, porém, não foi condenada por falta de pedido do trabalhador nesse sentido.

De acordo com a julgadora, a subordinação é o principal requisito da relação de emprego e se dá com o iFood, quem efetivamente dirige, controla e se apropria do trabalho por meio do algoritmo. É essa empresa que fiscaliza localização e quilômetros percorridos, fixa preços de entregas e percentuais de repasse ao entregador.

Quanto ao requisito pessoalidade, ela explica que para fazer as entregas, o profissional deve estar conectado ao sistema e previamente cadastrado na plataforma do iFood, não podendo se fazer substituir.

A juíza pontuou ainda que a operadora era empresa individual com capital social de somente R$ 5 mil.

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