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Justiça de Guarulhos condena plano de saúde a indenizar viúva de homem que morreu após fugir de hospital

Foto: Martha Dominguez de Gouveia/Unsplash
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Família não foi comunicada da fuga do paciente. A reparação foi fixada em R$ 70 mil

A 5ª Vara Cível de Guarulhos condenou um plano de saúde a indenizar por danos morais uma viúva após o marido recém-operado morrer depois de fugir do hospital administrado pela empresa. A reparação foi fixada em R$ 70 mil. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a vítima passou por um procedimento cirúrgico devido a uma infecção causada pela covid-19, em março de 2021. No dia seguinte, o paciente conseguiu fugir do hospital e foi encontrado em frente ao local em estado de confusão mental. Ele foi encaminhado a outro estabelecimento médico e veio a falecer horas depois por conta de uma parada cardiorrespiratória.

O juiz salientou na sentença que a “responsabilidade civil do hospital é evidente, sobretudo pelo fato de a família não ter sido prontamente avisada do ocorrido.”

“É inegável ter havido falha na prestação do serviço. Embora o hospital não pudesse manter coercitivamente internado o paciente que, sendo maior de idade, se evadiu, é certo que, diante dos riscos de seu quadro de saúde e dos indícios de confusão mental, no mínimo, seus familiares deveriam ter sido informados do quanto ocorrido, até porque o estabelecimento tinha o contato da autora”, disse o juiz Artur Pessôa de Melo Morais.

Ainda segundo o juiz, a displicência do hospital retardou o tratamento médico-hospitalar, que deveria ter sido prestado com urgência ao paciente.

“A inércia dos prepostos do hospital impediu que a requerente interviesse na situação com celeridade e prestasse o socorro de que necessitava [a vítima], além de ter dificultado a localização do de cujus por seus familiares, que necessitaram diligenciar em diversos hospitais da região para descobrir para onde ele tinha sido levado”, concluiu o magistrado.

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