Funcionário dirigia para outros estados e o veículo não poussía manutenção adequada
A juíza Sheila Lenuza Amaro, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, condenou uma empresa que presta serviços de transporte de produtos químicos a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por submeter motorista de caminhão a trabalho com veículo em condições precárias de segurança. A decisão cabe recurso.
Nos registros de jornada do trabalhador consta que ele viajava para por cidades do interior de São Paulo e também para outros estados. O veículo não contava com manutenção adequada dos freios, capa, tapete ou cinto para amarrar a carga nem avisos para indicar o transporte de produtos químicos e perigosos.
Em defesa, a firma negou os fatos apontados e atribuiu ao motorista a responsabilidade pela conferência da validade das licenças do caminhão. O profissional alegou que ao fazer relatórios de inspeção, indicava as manutenções necessárias, com diversas observações, mas não era atendido. Na lista de inspeção de frota anexado ao processo pela empregadora, em resposta à pergunta “Veículo está sem vazamentos de ar, água, óleo e os níveis estão adequados?”, o profissional diz que “não”.
Uma testemunha contou que o caminhão era um modelo 1620, “meia vida” com “estado de velho” e que não estava em boas condições, com “pneu careca, faltando os grampos, palhetas, sem freio, banco com assento repartido e sem espuma”.