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Justiça condena Professor Jesus por criação de cargos sem concurso público

Professor Jesus, prefeito em exercício de Guarulhos
Foto: Divulgação/PMG
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Decisão do Tribunal de Justiça pode prejudicar a candidatura do vice-prefeito de Guarulhos em 2024

O vice-prefeito de Guarulhos, Professor Jesus (Republicanos), que acumula o cargo de secretário municipal de Cultura, foi condenado neste mês por improbidade administrativa pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão ainda cabe recurso nas instâncias superiores, como Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.

Os desembargadores mantiveram a decisão do juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, que condenaram o Professor Jesus por aprovar leis, mais de uma vez, quando era presidente da Câmara Municipal, para manter os quase 40 servidores sem concurso que foram contratados antes da Constituição Federal de 1988 e sem a realização de concurso público.

Professor Jesus é cotado para disputar a Prefeitura de Guarulhos em 2024. Ele foi condenado ao pagamento de multa de dez vezes o valor da remuneração na época, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

Os autos do processo de ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo trazem que ex-presidente propôs e aprovou lei recriando cargos públicos, sem a necessidade de concursos, que já haviam sido considerados inconstitucionais por duas oportunidades. A tentativa dele, segundo a Promotoria, era a manutenção irregular de servidores em suas funções.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, destacou que as leis foram declaradas inconstitucionais porque os cargos criados por elas não tinham as atribuições de assessoramento, chefia e direção. O magistrado completou dizendo que é possível “concluir que o réu agiu com dolo de gastar erário público de maneira ilegal e inconstitucional”.

Outro lado

O vice-prefeito enviou nota em que destaca que a decisão cabe recurso, que não houve enriquecimento ilícito e dano ao erário e que buscou a modernização dos trabalhos do legislativo quando foi presidente da Câmara Municipal:

“Professor Jesus, quando presidiu a Câmara Municipal de Guarulhos, no período de 2013 a 2016, buscou de forma incessante a modernização dos trabalhos do legislativo municipal guarulhense, o que incluiu a reestruturação administrativo-funcional de seu quadro de pessoal, adaptando este às suas necessidades e atendendo a demandas provenientes de manifestações oriundas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério Público.

A condenação, sem trânsito em julgado, ocorrida em sentença, sem reconhecimento de qualquer prejuízo ao erário, se deu com base em dispositivo da Lei da Improbidade que não caracteriza mais ato de improbidade, desde a reforma de 2021, e em entendimento jurídico que continuamos a ter como equivocado, o que será objeto de recursos às cortes superiores em Brasília.

Registra-se que Professor Jesus prossegue sendo “FICHA LIMPA”, pois as condenações em órgão colegiado por improbidade só geram inelegibilidade nos casos de enriquecimento ilícito E dano ao erário (cumulativamente os arts. 9 e 10 da Lei de Improbidade Administrativa), sendo que sua condenação foi por ato atentatório aos princípios da administração pública (art. 11 da Lei de Improbidade) estando apto a concorrer a cargos públicos, conforme art. 1º, inc. I, letra “l” da LC nº 64/1990.”

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