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Justiça condena companhia aérea por impedir filho de casal de embarcar em Guarulhos

fachada Terminal 1 do Aeroporto de Guarulhos
Foto: Divulgação
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Empresa obrigou pais a comprarem nova passagem para a criança

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Compania Panamena de Aviacion S/A ao pagamento de indenização a clientes, em razão de impedimento de embarque de filho menor de idade, no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A decisão fixou a quantia de R$ 3.129,26, por danos materiais, e R$ 2 mil, por danos morais, a serem pagos a cada um dos genitores.

O casal adquiriu, na companhia aérea, para eles e os dois filhos, passagens aéreas de ida e volta para viajar o trecho de Brasília a Orlando, nos Estados Unidos. Na viagem de volta, a companhia alterou o voo da família e acrescentou uma conexão em Guarulhos.

A empresa deixou de emitir cartão de embarque para um dos filhos no trecho de Guarulhos a Brasília, de modo que o casal ficou impossibilitado de seguir viagem. Diante da falha da companhia, o casal se viu obrigado a adquirir nova passagem aérea para o filho. Alegou que tentou de várias formas resolver a questão no Aeroporto de Guarulhos, mas sem sucesso.

Na decisão, o colegiado considerou que o filho do casal ficou impossibilitado de embarcar em razão de falha na prestação de serviço da companhia aérea. Entendeu que os aborrecimentos foram suportados igualmente pelos genitores, os quais se desgastaram com a situação, uma vez que tiveram que adquirir nova passagem e aguardar o novo embarque. A decisão da Turma foi unânime.

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