Prefeitura argumentava que a legislação seria inconstitucional
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou parcialmente constitucional a Lei Municipal nº 8.120/23, de Guarulhos, que determina a obrigatoriedade de instalação de câmeras de vídeo nas escolas infantis, creches e berçários particulares, públicos e conveniados. O tema foi julgado na pauta da sessão realizada na última quarta-feira (16).
A ação direta de inconstitucionalidade foi promovida pela Prefeitura, com a alegação de que a proposta pela Câmara Municipal de Guarulhos fere a separação de poderes. Além disso, foi apontado suposto vício de iniciativa, uma vez que a contratação e treinamento de servidores acarretaria novos gastos, tese que não foi acolhida pelo colegiado.
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, julgou procedente os artigos que instituem a obrigatoriedade da instalação de sistema de gravação por câmeras de vídeo em escolas infantis, berçários e creches particulares, públicas e conveniadas, além da multa de até 1.000 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos), equivalente a R$ 4.150,20, para quem não se adequar.
A magistrada julgou inconstitucional apenas os artigos que obrigam que a medida entrasse em vigor em até 60 dias. Ela avalia que o modo pelo qual a política pública será adotada cabe à Prefeitura.
A lei 8.120/23 foi promulgada pelo presidente da Câmara, Ticiano Americano (Cidadania), após o silêncio do prefeito Guti (PSD). O texto foi aprovado pelo Legislativo e é de autoria do vereador Lamé (MDB).