Associação dos Cavaleiros de Guarulhos e vereador do Psol queriam derrubar item do Código de Proteção e Bem-Estar Animal
O juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, manteve a proibição de uso de veículos de tração animal na cidade, conforme consta no Código de Proteção e Bem-Estar Animal de Guarulhos.
A Associação dos Cavaleiros de Guarulhos e o vereador Edmilson Souza (Psol) ingressaram com ação judicial para invalidar o item do Código – que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Guti (PSD) – que impede carroceiros de utilizarem animais.
Pela legislação, os únicos cavalos autorizados a serem utilizados em montaria são os que estão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Exército Brasileiro.
De acordo com a entidade e o vereador, a lei impede o direito de ir e vir, já que os animais são utilizados como meios de locomoção entre propriedades rurais, além de ser cultural o uso de veículos com tração animal.
Maltez discordou da oposição apresentada pela associação e pelo parlamentar, negou o pedido deles e ainda os obrigou a pagar as custas do processo, estimado em R$ 1,2 mil.
“Quem quer proteger o animal não humano, não lhe subtrai a sua dignidade, não o amarra em veículos pesadíssimo de tração, não lhe acopla cabresco, arreio e antolho, não lhe dá chicotadas, não o submete a sofrimento emocional, a trabalho extenuante e degradante, que deforma e mutila seu corpo, corrói sua alma e dilacera seu espírito”, afirmou o juiz.
A decisão ainda cabe recurso.