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Juiz de Guarulhos cancela demissão por justa causa de mulher com maconha na bolsa

Justiça
Foto: William Cho/Pixabay
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Empresa de logística fez revista pessoal de rotina na funcionária

Por decisão em 1º grau da Justiça do Trabalho de São Paulo, uma empregada que portou maconha no local de trabalho obteve reversão da justa causa aplicada pelo empregador. Para o juízo da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos, a legislação trabalhista não prevê dispensa motivada por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condenação criminal transitada em julgado.

A empresa, da área de logística e transporte de cargas, afirma que dispensou a funcionária por indisciplina, já que a trabalhadora teria consumidp maconha nas dependências da transportadora e que mantinha tais substâncias em seu poder. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no armário, após ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.

Na sentença, o juiz Flávio Antônio Camargo de Laet ressalta que não há comprovação de que a mulher tenha feito uso da substância no ambiente laboral e durante a jornada. Ele avalia que a empresa poderia demitir a funcionária, por discordar do uso de entorpecentes, mas não por justa causa. Com isso, deve pagar a ela todas as verbas indenizatórias pelo rompimento de contrato.

A empresa de logística deve pagar à ex-funcionária o aviso-prévio indenizado proporcional e projeções, 13º salário proporcional de 2022, férias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um terço, além de liberação do FGTS integral e multa de 40%. A decisão cabe recurso.

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