Justiça Federal atende a pedido da Defensoria Pública da União
As autoridades policiais não poderão realizar a devolução de três grupos de pessoas, que estão no Aeroporto Internacional de Guarulhos solicitando refúgio, aos seus países de origem até nova manifestação da Justiça Federal.
A decisão do juízo atende a Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, requerendo a proibição de devolução desses imigrantes e ainda que eles tenham acesso ao direito legal de requerer refúgio.
Na decisão, a Justiça Federal determinou que estas pessoas deverão permanecer sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto.
A Defensoria continua realizando visitas periódicas ao Aeroporto de Guarulhos e tomando as medidas judiciais cabíveis em defesa desses imigrantes.