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Imigrantes no Aeroporto de Guarulhos não poderão ser devolvidos compulsoriamente

Refugiados no Aeroporto de Guarulhos
Foto: Ascom/Mara Gabrilli
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Justiça Federal atende a pedido da Defensoria Pública da União

As autoridades policiais não poderão realizar a devolução de três grupos de pessoas, que estão no Aeroporto Internacional de Guarulhos solicitando refúgio, aos seus países de origem até nova manifestação da Justiça Federal.

A decisão do juízo atende a Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União, requerendo a proibição de devolução desses imigrantes e ainda que eles tenham acesso ao direito legal de requerer refúgio.

Na decisão, a Justiça Federal determinou que estas pessoas deverão permanecer sob custódia da Polícia Federal em área de fiscalização e segurança do aeroporto.

A Defensoria continua realizando visitas periódicas ao Aeroporto de Guarulhos e tomando as medidas judiciais cabíveis em defesa desses imigrantes.

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