Entrega de voucher não é suficiente
A 3ª Vara Cível Central da Capital julgou procedente ação contra empresa hoteleira por não devolução de valores pagos por hospedagem cancelada devido à pandemia da covid-19. O hotel foi condenado à restituir integralmente o montante de R$ 17.412, pago pelas reservas canceladas, com correção monetária desde a propositura da ação, acrescida de juros de mora de 1% ao mês.
Em fevereiro, um casal de noivos fez reservas de hospedagem para os dias 22 a 24 de maio. Em razão da pandemia do novo coronavírus, a festa de casamento que motivou a reserva foi cancelada, razão pela qual foi solicitado também o cancelamento da reserva e o reembolso dos valores pagos. O hotel não aceitou realizar cancelamento e substituiu o valor por um voucher para uso futuro.
Em sua decisão, o juiz Christopher Alexander Roisin considerou que a impossibilidade da hospedagem se deu por força maior e, por conta disso, não houve a prestação do serviço, o que obriga o hotel a ressarcir os noivos. O hotel ainda pode recorrer.