Regra para concessão da sexta-parte também foi alterada
O prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), sancionou a lei 8.245/2024, que dá melhores condições para as gestantes ingressarem no serviço público municipal. A medida, proposta pelo chefe do Executivo, já tinha passado pelo crivo da Câmara Municipal, e foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
A legislação obriga os servidores a exercerem suas funções em até 15 dias da posse. Guti garantiu a prorrogação desse prazo em até 120 dias para as gestantes, a contar do 28º dia que antecede o parto, mediante requerimento e comprovação documental. Isso garante que as grávidas aprovadas em concursos públicos municipais percam as vagas, caso sejam chamadas na reta final da gestação.
Outra medida foi sobre o benefício da sexta-parte que, para efeito de cálculo, passa a excluir as verbas eventuais, as vantagens de igual natureza e àquelas que já o contenham em sua base de cálculo.
A sexta-parte é um acréscimo de um sexto nos salários dos funcionários públicos municipais com 25 anos de carreira.