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Guti prorroga prazo de adesão à anistia de dívidas municipais até fevereiro

Foto: Divulgação/PMG
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Projeto foi aprovado, em sessões extraordinárias, na Câmara Municipal na quarta-feira

Com urgência, o prefeito de Guarulhos, Guti (PSD), sancionou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei que prorroga o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI), conhecida como anistia de dívidas municipais, até 28 de fevereiro de 2022. Inicialmente, o programa seria encerrado em 31 de dezembro.

Guti encaminhou a proposta à Câmara, que votou ontem, em sessões extraordinárias, a aprovação do texto. No mesmo dia, o prefeito sancionou a legislação, que foi publicada no Diário Oficial do município.

Até o momento, mais de 44 mil pessoas assinaram acordos. O desconto de até 100% em juros e multas para pagamento à vista e até 90% para parcelamentos passa a valer até o dia 20 de dezembro.

A partir de 21 de dezembro a segunda fase do programa será disponibilizada e o benefício máximo para o pagamento em cota única será de 90%. De 1º a 28 de fevereiro o desconto poderá atingir 80%. As reduções são proporcionais ao número de parcelas escolhidas pelo devedor.

Metade dos devedores que aderiram ao programa negociaram suas dívidas sem sair de casa, por meio do Portal Finanças Online. Caso exista alguma dificuldade em realizar o procedimento, o interessado pode seguir um tutorial em vídeo disponibilizado pela Prefeitura no link, com o passo a passo para diferentes situações: uma dívida comum, um débito que ultrapassa R$ 120 mil, um tributo que não é municipal ou não faz parte do programa e como migrar um parcelamento existente para o PPI.

Também é possível realizar presencialmente na Rede Fácil de Atendimento ao Cidadão mediante agendamento pelo telefone (11) 2475-8650 ou por meio da página facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br.

Não poderão ser incluídos nas formas de pagamento instituídas pela lei 7.910 os débitos provenientes de infração à legislação de trânsito, de natureza contratual, do Simples Nacional e as indenizações devidas ao município.

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