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Guarulhos assina acordo para extinguir execuções fiscais

Acordo CNJ extinção de processos de execução fiscal
Foto: TJSP
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Podem ser finalizados processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil

O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e 81 prefeituras paulistas assinaram, entre as quais Guarulhos, nesta sexta-feira (10), Acordos de Cooperação Técnica envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizarão a extinção de cerca de 2 milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses.

Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.

O acordo de cooperação relacionado ao programa Execução Fiscal Eficiente tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos.

Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem: sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor e sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis.

Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.

A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.

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