Programa Imóvel Regular permite regularizar determinadas edificações em desacordo com a legislação; pedidos podem ser feitos até abril de 2027
A Prefeitura de Guarulhos abriu o prazo para proprietários e possuidores regularizarem edificações construídas em desacordo com a legislação municipal. As solicitações para participar do Programa Imóvel Regular podem ser apresentadas até 13 de abril de 2027.
O programa foi instituído pela Lei Municipal nº 8.530/2026 e regulamentado pelo Decreto nº 44.559. Podem solicitar a regularização proprietários, possuidores ou titulares de direitos sobre imóveis que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação.
Como regra geral, a construção deverá apresentar condições de habitabilidade, com paredes, cobertura, portas e janelas instaladas, além das instalações hidráulicas e elétricas em funcionamento. Em determinadas situações, a legislação permite a apresentação de proposta para adequação às exigências de higiene, segurança, estabilidade e habitabilidade.
Como solicitar
O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do Fácil+Digital. O interessado deve fazer o cadastro na plataforma, abrir uma nova solicitação, informar os dados do imóvel e anexar os documentos exigidos. O andamento do processo também poderá ser acompanhado pelo sistema.
Também é possível fazer o protocolo presencialmente em uma unidade do Fácil, mediante agendamento, ou pelo Fácil-Pro, serviço destinado aos profissionais da área, localizado na avenida São Luís, 315, na Vila Rosália.
Nem todos os imóveis podem ser regularizados
O programa não permite a regularização de todas as construções irregulares. Entre os casos que não poderão ser beneficiados estão edificações construídas em terrenos públicos sem autorização ou que ocupem áreas públicas, imóveis em desacordo com a legislação ambiental e construções localizadas em áreas de preservação permanente, faixas não edificáveis ou locais onde a legislação proíba edificações. Também deverão ser observadas as restrições convencionais existentes nos loteamentos aprovados pelo município.
Veja os principais documentos
A documentação varia conforme as características do imóvel, mas entre os documentos que podem ser exigidos estão levantamento cadastral simplificado; ao menos três fotografias da edificação; documento de propriedade ou posse; folha do IPTU do ano corrente; Atestado de Estabilidade e Condições de Uso; ART ou RRT do profissional responsável; e comprovantes de pagamento das taxas.
A relação completa e os modelos necessários estão previstos na Lei nº 8.530/2026 e no Decreto nº 44.559.
Dúvidas podem ser esclarecidas com o Departamento de Licenciamento Urbano da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) pelo telefone (11) 2453-6700, nos ramais 6802, 6847, 6839 e 6706, ou pelo e-mail [email protected].



