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Governo de São Paulo repassa R$ 93 milhões em ICMS para Guarulhos

Viaduto Cidade de Guarulhos
Foto: Márcio Lino/PMG
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Valor será pago em quatro parcelas entre fevereiro e março 

O Governo do Estado de São Paulo transfere para Guarulhos, nesta terça-feira (2), R$ 93 milhões no último repasse de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) de janeiro. A primeira parcela do valor será liberado em 9 de janeiro.

O depósito feito pela Secretaria da Fazenda e Planejamento é referente ao montante arrecadado no período de 25 a 29 de janeiro. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.

Ao todo, o governo estadual transferiu em janeiro R$ 473 milhões aos 645 municípios de São Paulo. 

O valor de R$ 93.176.314,97 será divido em quatro parcelas a receber nos meses de fevereiro e março:
9 de fevereiro: 20.227.607,05
18 de fevereiro: 11.751.979,86
23 de fevereiro: 12.839.044,64
2 de março: 48.357.683,43

De acordo com a Secretaria da Fazenda de SP, os municípios, juntos, já haviam recebido R$ 2,38 bilhões nos repasses anteriores, realizados em 12/1, 19/1 e 26/1, relativos às arrecadações dos períodos de 4/1 a 8/1, de 11/1 a 15/1 e de 18/1 a 26/1, respectivamente. Com os depósitos efetuados nesta terça (2), o valor distribuído às prefeituras em janeiro totaliza R$ 2,85 bilhões. 

Agenda Tributária 

Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações. 

Índice de Participação dos Municípios 

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º). 

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93. 

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