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GCM prende homem por tráfico no Jd. Maria Dirce e dois pichadores no Pq. Continental

Fotos: Divulgação/PMG
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Os suspeitos foram encaminhados para delegacias das regiões e tiveram drogas e materiais apreendidos

A Guarda Civil Municipal (GCM) de Guarulhos prenderam um homem nesta segunda-feira (25) por tráfico de entorpecentes na rua Ouricuri, Jardim Maria Dirce. A equipe em patrulhamento preventivo pela região nas unidades de saúde e escolares quando localizou o suspeito com uma pochete contendo drogas.

“O comportamento chamou a atenção dos agentes, que imediatamente interceptaram o suspeito para averiguação”, explica a GCM. Na pochete havia, conforme perícia posterior, 118 embalagens contendo cocaína e R$ 528, bem como 20 embalagens do que aparenta ser a maconha sintética K2. O homem ficou detido e à disposição da Justiça no 4º Distrito Policial.

As outras 20 substâncias encontradas serão submetidas a exames complementares no Instituto de Criminalística. Contudo, a GCM reforça o alerta aos efeitos neurotóxicos do uso da K2, que têm preocupado autoridades em todo o mundo em razão dos fortes sintomas de ansiedade, pânico, paranoia e alucinações que os usuários tendem a apresentar. Também são características da droga reações de agitação, convulsões, náuseas, vômitos, hipertensão arterial, incapacidade de comunicação e tendência de cometer atos violentos.

Mais apreensões

Ainda na segunda-feira (25) agentes da Inspetoria Oeste prenderam dois homens em flagrante por pichação de muro de propriedade municipal na rua Cajueiro, Parque Continental II. A denúncia chegou à Central 153, que determinou uma equipe para averiguação imediata, resultando na detenção dos pichadores com duas mochilas, sete litros de tinta, nove tubos com 300 ml cada de tinta spray e dois rolos de pintura.

GCM prende homem por tráfico no Jd. Maria Dirce e dois pichadores no Pq. Continental
Foto: Divulgação/PMG

Os detidos e os materiais apreendidos foram encaminhados ao 2° Distrito Policial, onde a autoridade de plantão lavrou boletim de ocorrência por crime ambiental consumado, conforme a lei 9.605/98, que define para quem pichar pena de detenção de três meses a um ano e multa.

A autoridade policial emitiu ainda um termo de compromisso, em conformidade com a lei 9.099/95, que dispõe sobre juizados especiais para conciliação, processo, julgamento e execução do caso. Foi requisitada perícia para o local e as mochilas e os materiais exibidos foram apreendidos em autos próprios para apreciação do delegado titular.

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