Pensão alimentícia também é válida para relações socioafetivas e até mesmo entre cônjuges sem filhos
Na última vez que falamos de pensão alimentícia, abordamos de forma geral o assunto. Hoje gostaria de falar de um assunto específico, quem pode receber pensão alimentícia?
Diversas pessoas podem receber pensão alimentícia, mas as mais comuns são os filhos pedirem pensão alimentícia para os pais, mas é qualquer filho? Não! Em regra apenas filhos menores de 18 anos podem pedir pensão alimentícia, mas filhos maiores e incapazes também podem se forem incapazes.
A incapacidade refere-se ao filho popularmente chamado de “especial”, ou seja, que tem alguma deficiência, alguma síndrome ou transtorno que o impeçam de prover o próprio sustento, isto é, que o impossibilite de trabalhar, nesse caso, não existe limite de idade.
O filho adotivo também pode pedir alimentos, pois para todos os efeitos legais não existe diferença entre o filho biológico do adotivo, da mesma forma, filhos socioafetivos também podem receber alimentos.
Você deve estar se perguntado “filho socio o quê?” Filho socioafetivo é aquele que não é biológico e nem adotivo, o vínculo existente entre os pais e o filho é afetivo, é um laço de carinho!
Quer um exemplo? Muito comum que tios e tias ou padrinhos e madrinhas criem os filhos de outras pessoas como se fossem seus filhos.
Outro exemplo? Lembra das famílias reconstituídas que falamos em 03/01/2023? Pois bem! Um dos cônjuges assume a paternidade/maternidade do filho biológico do outro cônjuge para todos os efeitos legais. Muito comum né?!
Por falar em cônjuge, após o fim do casamento, independente de tratar-se de casamento ou união estável, ex-cônjuge também pode receber alimentos se for comprovada incapacidade para prover o seu sustento.
Essa incapacidade não se limita ao ex-cônjuge possuir deficiência, síndrome ou transtorno que o impeçam de trabalhar, mas muitas vezes a pessoa ficou tanto tempo fora do mercado de trabalho que não consegue retornar, ou não estudou, não desenvolveu uma profissão, ou seja, dedicou-se exclusivamente à manutenção do lar e a criação dos filhos.
Por fim, pais podem pedir pensão alimentícia para os filhos. Isso mesmo! Se os pais, tornarem-se incapazes de proverem o próprio sustento, podem acionar os filhos na justiça para serem obrigados a pagarem alimentos!
Apenas essas pessoas podem pedir pensão alimentícia? Em regra sim, mas quem deve pagar essa pensão? Antes de responder vou te dar uma dica, quem pode pedir pensão é relativamente fácil, filhos, pais e ex-cônjuges, mas quem é obrigado a pagar? A resposta é mais complicada, mas garanto que vai te surpreender, e vou te contar na coluna do dia 14/02/2023.
Mas se você estiver com muita curiosidade ou estiver precisando da resposta com urgência, faça uma consulta e descubra!
*Marcelo Silva Tomé tem 42 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário e Direito da Família, além de Direito e Processo Civil. É sócio do Escritório SAT Advogados (www.satadv.com.br) situado na Bahia e Marcelo Tome Advogados (www.tomeadv.com.br) em São Paulo.