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Fato Jurídico: Prejuízo com queda de energia? Você pode recuperar!

queda de energia elétrica

Foto: Freepik

Muitos empresários acreditam que pedir esse ressarcimento é complicado, mas a realidade é diferente

Se você tem açougue, peixaria, sorveteria, restaurante, lanchonete ou padaria, sabe bem o que acontece quando falta energia: o prejuízo aparece rápido. Basta algumas horas sem luz para que carnes, peixes, sorvetes, massas e laticínios percam qualidade e tenham que ser descartados. E quando a energia volta, muitas vezes os equipamentos também sofrem: câmaras frias, freezers e geladeiras podem queimar ou perder eficiência.

O detalhe é que você não precisa arcar sozinho com esse prejuízo. Pouca gente sabe, mas é possível cobrar da companhia elétrica não só o conserto dos aparelhos, mas também o valor dos insumos perdidos e até mesmo o que sua empresa deixou de faturar no período em que ficou parada. Pense em alguns exemplos:

Tudo isso pode ser comprovado e reembolsado. Afinal, você paga a conta de luz em dia e tem direito a receber o serviço de forma contínua e adequada. Quando isso não acontece, o fornecedor deve assumir a responsabilidade.

Muitos empresários acreditam que pedir esse ressarcimento é complicado, mas não é. Com organização — notas fiscais, balanços e apoio jurídico — é possível transformar perdas em indenização.

Portanto, antes de absorver sozinho o próximo prejuízo, lembre-se: queda de energia não é apenas um incômodo, é um direito de reembolso. E esse valor pode fazer toda a diferença no caixa e no crescimento do seu negócio.

Quer saber mais? Fale com um advogado pelo WhatsApp (11) 97615-0552.

* Marcelo Silva Tomé tem 45 anos, é casado e tem duas filhas. É advogado e consultor jurídico formado pela Universidade São Judas Tadeu, atua nas áreas do Direito do Consumidor Bancário, Direito da Família e Direito de Empresa, além de Direito e Processo Civil.

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