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Estado amplia licença-maternidade das servidoras temporárias para 180 dias

Tarcísio de Freitas, em reunião
Foto: Mônica Andrade/Governo do Estado de SP
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Período de afastamento foi ampliado em dois meses

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) ampliou, administrativamente, o período de licença-maternidade das servidoras temporárias do Governo de São Paulo contratadas pela Lei estadual nº 1.093/2009. Agora, elas terão a 180 dias de afastamento para cuidar dos recém-nascidos – antes, eram 120 dias.

A medida atende proposta apresentada pela Procuradoria Geral do Estado e atualiza o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado (Lei n. 10.261/1968). A medida entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial do Estado, que ocorreu nesta sexta-feira (10).

“É prioridade fortalecermos as políticas públicas de proteção às mulheres, com ações que ampliem seus direitos e tragam bem-estar a elas e seus filhos”, destaca o governador.

Pela primeira vez em sua história, o Estado de São Paulo tem uma secretaria voltada exclusivamente aos interesses da mulher. A Secretaria de Políticas para a Mulher atua desde o início do ano na articulação de políticas públicas para o combate à violência, a promoção da saúde e, principalmente, o estímulo ao empreendedorismo feminino nas mais diversas áreas. A pasta trabalha de forma transversal com outras secretarias estaduais.

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