Estudante portadora de doença rara foi vítima de discriminação
A 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve uma condenação de R$ 30 mil a uma escola de Guarulhos, que não adotou os procedimentos necessários para evitar o bullying contra uma aluna. A sentença original, proferida pela juíza Beatriz de Souza Cabezas, da 4ª vara Cível de Guarulhos, alegou omissão da instituição de ensino. O Judiciário ainda multou a escola por litigância de má-fé em 9,5% do valor da causa.
De acordo com a ação, a aluna ingressou na escola em 2013, sendo vítima de discriminação e piadas por ser portadora de uma doença rara, chamada Síndrome de Moebius, que provoca alterações neurológicas, intelectuais e físicas.
O bullying se intensificou em 2016, no segundo ano do Ensino Médio, quando um grupo de alunos da escola utilizou um aplicativo de fotos para deformar os próprios rostos, como forma de humilhar a jovem.
Mesmo após anos de denúncias sobre o bullying, a direção da escola se omitiu em coibir a prática, fato que viola frontalmente a Lei do Bullying, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Após a condenação em primeira instância, a escola ingressou com recurso junto ao TJ. Na apelação o relator do caso, desembargador Alexandre David Malfatti, confirmou a ocorrência do bullying e a omissão da escola, que em sua defesa alegou que o bullying seria uma forma de declarar carinho pela estudante vítima.
A advogada Ana Paula Siqueira, especialista em bullying, explica que, cada vez mais, o Judiciário está atento aos aspectos da Lei do Bullying.
“A legislação é muito clara ao estabelecer as obrigações dos colégios com relação ao bullying (presencial ou virtual nos grupos de WhatsApp). A instituição de ensino que não possui um programa de combate e prevenção ao bullying devidamente registrado nos órgãos públicos, permanente, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação para casos, está exposta a condenações cíveis, sem prejuízo da responsabilidade criminal do diretor que foi omisso em tomar medidas ativas e proativas”, avaliou.



