Caso aconteceu em Ilha Solteira com pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral, mas ainda cabe recurso
Em sessão realizada na terça-feira, 1, o Tribunal Regional Eleitoral negou recurso de um eleitor da cidade de Ilha Solteira, condenado em primeira instância a pagar multa no valor de R$ 53.205,00, por divulgação de pesquisa sem prévio registro na Justiça Eleitoral.
De acordo com a decisão, o eleitor realizou, por meio de uma página no Facebook, um levantamento eleitoral sobre a intenção de votos para o pleito municipal deste ano, em Ilha Solteira, e divulgou um vídeo com os resultados.
O recorrente alegou tratar-se de mera enquete, modalidade que é permitida até o dia 26 de setembro, segundo a legislação eleitoral. Entretanto, a maioria dos membros da Corte entendeu que, apesar de ter forma de enquete, o levantamento foi divulgado ao público como pesquisa.
Assim, segundo o acórdão, não houve clareza na divulgação acerca da natureza informal da coleta de dados, expondo os usuários a informações de falsa confiabilidade.
Da decisão, cabe recurso ao TSE.