Após a fase confusa e conturbada da pré-campanha, onde muitas dúvidas ficaram e deverão ser objeto de nova reforma até as próximas eleições, iniciaremos na próxima semana a campanha eleitoral propriamente dita.
É certo que os candidatos somente conseguirão efetivamente divulgar sua candidatura nas redes sociais, posto que a operacionalização dispende de algum tempo. Após a entrega do registro, cujo prazo expira em 26 de setembro de 2020, cabe ainda aos candidatos a atribuição de CNPJ e abertura de conta bancária específica para arrecadação de recursos. Superadas as formalidades, os candidatos passam então a fase de arrecadação e gastos de campanha.
Diante de todas as lacunas, certo mesmo é que a partir de 27 de setembro de 2020, ou como preferiu o legislador, após 26 de setembro de 2020, os candidatos podem iniciar toda a propaganda eleitoral. Santinhos, carros de som (carreatas), redes sociais, adesivos em carros e casas, tudo será permitido, com certa restrição, se compararmos as últimas eleições.
Impacto interessante e salutar reside na proibição de placas, cavaletes, faixas e assemelhados em geral nas ruas. Acabou a disputa de espaço em canteiros, grandes avenidas e pontos estratégicos da cidade. Uma grande contribuição ao meio ambiente artificial e a estética dos grandes centros, posto que todo aquele aparato, que antes era permitido, e que somente emporcalhava a cidade, agora fica vedado.
Aos desavisados, caso façam propaganda com a utilização dos mecanismos citados (placas, cavaletes, faixas etc.), podem ser multados em quantia de R$ 2.000 a R$ 8.000. Assim, o melhor caminho a ser trilhado pelos candidatos é não arriscar e concentrar seus esforços em outras formas lícitas de levar ao conhecimento a candidatura, o que demonstra também respeito ao destinatário final: O ELEITOR.