Para aumentar o efetivo e ajudar no combate ao novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Educação autorizou que estudantes de medicina, enfermagem, farmácia e fisioterapia que já concluíram 75% do período de internato médico ou estágio supervisionado sejam considerados formados.
O internato médico consiste no período de dois anos de estágio curricular obrigatório e o estágio obrigatório supervisionado para os cursos de enfermagem, farmácia e fisioterapia equivale a 20% da carga horária total da graduação.
A medida, voltada exclusivamente para o combate ao Covid-19, foi publica no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira, 6.
Poderão acelerar este processo de formação instituições federais de ensino e a decisão só vale enquanto durar a situação de emergência de saúde pública. Para antecipar a colação de grau, os alunos precisam ter cumprido 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
A escolha dos profissionais será articulada com instituições de saúde municipais, estaduais e distritais.
Os profissionais que participarem desta seleção terão a carga horária como complementação das horas devidas de estágio obrigatório, para a obtenção do registro profissional definitivo.
A atuação dos profissionais também será bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.
(Com informações da Agência Brasil)