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Casal palestino consegue autorização para entrar no Brasil após protocolo de pedido de refúgio

Aeroporto de Guarulhos
Foto: GRU Airport
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Dupla ficou cinco dias retido no Aeroporto de Guarulhos antes de ter entrada autorizada; ONGs confirmaram rede de apoio e acolhimento

O casal palestino Yahya Ali Owda Alghefari e Tala Z. M. Elbarase, que passou cinco dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi autorizado a entrar no Brasil na manhã desta segunda-feira (24). A liberação ocorreu após o protocolo do pedido de refúgio humanitário junto à Justiça Federal. Agora, inicia-se o processo formal de análise, que pode levar alguns meses.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, o pedido foi registrado junto à PF (Polícia Federal) às 9h30.

A autorização de entrada levou em conta o fato de que os palestinos possuem uma rede de apoio no Brasil. As ONGs Refúgio Brasil e Cdhic (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) apresentaram declarações confirmando que o casal tem moradia disponível, suporte comunitário, acompanhamento institucional e plano de integração social, afastando qualquer suspeita de tráfico ou contrabando de pessoas.

A decisão foi tomada após a defesa protocolar, na noite de domingo (23), uma petição com comprovantes de gastos e atualização do estado físico e emocional dos viajantes. O documento pedia entrada condicional no país ou liberação imediata para que aguardassem o processamento do refúgio já integrados às instituições de acolhida.

Retenção no aeroporto

Yahya e Tala fugiram da Faixa de Gaza e desembarcaram no Brasil na quinta-feira (20). Ao chegar, declararam verbalmente à PF o desejo de solicitar proteção, como previsto no artigo 4º da Lei 9.474/1997, que regulamenta o refúgio no país.

A defesa, representada pelo advogado William Fernandes, afirmou que o pedido verbal não foi registrado, e que a PF tratou o casal como passageiros em trânsito, iniciando procedimentos de repatriação. A medida contraria legislações e tratados internacionais que garantem o direito de pedir refúgio e proíbem devolução forçada.

Embora tenham formalizado o pedido no sistema do Ministério da Justiça, os dois não puderam concluir a etapa presencial devido à permanência compulsória na área restrita do aeroporto.

O advogado reforçou que o direito de solicitar refúgio “não pode ser restringido por interpretações administrativas”. Ele também destacou o caráter humanitário do caso.

“É uma situação urgente. Yahya e Tala só pedem a chance de viver em segurança”, afirmou.

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