Empresa aérea foi punida por exigir exame para pessoas já vacinadas que viajariam a Portugal
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Transportes Aéreos Portugueses S/A – TAP a indenizar em R$ 6 mil por danos morais e R$ 560 por danos materiais, dois passageiros que foram submetidos, indevidamente, ao teste PCR para detecção da Covid-19, antes do embarque para Portugal, no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o casal foi informado por um atendente da TAP que não seria necessária a realização do teste pois os passageiros possuem certificado de vacinação emitido na Suíça. No entanto, no momento do check-in, eles foram surpreendidos com o pedido de apresentação do exame como requisito obrigatório ao embarque para Portugal.
Os passageiros afirmaram, ainda, que foram até o local onde os testes eram realizados, no aeroporto, e tiveram que pagar R$ 560 pelos exames. No desembarque em Portugal, como previsto, eles tiveram que apresentar apenas o cartão de vacinação suíço e não os testes PCR.
Em sua defesa, a TAP argumentou que agiu pautada na boa-fé e prestou todas as informações necessárias. Além disso, destacou que não havia como comprovar que um atendente solicitou que eles fizessem o teste PCR.
Ao julgar o caso, a juíza Oriana Piske entendeu ser abusiva a exigência de realização do teste PCR para o embarque, uma vez que a empresa aérea, em seu site e por telefone, informou aos passageiros que não seria necessária a apresentação do exame. A magistrada caracterizou como “crassa falha de serviço” da empresa o impedimento injustificado do embarque.