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Bolsonaro envia ao Congresso MP que cria auxílio emergencial 2021; veja quem tem direito e valor

Saque do auxílio emergencial
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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Novo benefício terá valor médio de R$ 250, pagos em quatro parcelas mensais a partir de abril

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória que institui o auxílio emergencial 2021. Serão quatro parcelas mensais de R$ 250, em média, a serem pagas a partir de abril. O governo federal calcula que o pagamento vai beneficiar 45,6 milhões de famílias, em um investimento que chega a R$ 43 bilhões, incluindo os custos operacionais do programa.

Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 109/2021, nesta segunda-feira (15), pelo Congresso Nacional, foi possível à União disponibilizar recursos a serem pagos no Auxílio Emergencial 2021 com crédito extraordinário. A PEC permitiu um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública, que passam a ser definidas pelo Congresso Nacional. Dessa forma, o governo federal poderá ultrapassar o limite do teto de gastos, sem comprometer a meta de resultado fiscal primário e sem afetar a chamada regra de ouro.

Do total de R$ 43 bilhões para o Auxílio Emergencial 2021, serão R$ 23,4 bilhões destinados ao público já inscrito em plataformas digitais da Caixa (28.624.776 beneficiários), R$ 6,5 bilhões para integrantes do Cadastro Único do Governo Federal (6.301.073 beneficiários) e outros R$ 12,7 bilhões para atendidos pelo Programa Bolsa Família (10.697.777 beneficiários).

O trabalho de cadastramento realizado no ano passado, que identificou os trabalhadores informais não constantes dos cadastros públicos, o cruzamento contínuo de dados realizado pelo governo federal e as ações de controle e fiscalização para evitar recebimentos indevidos permitem que o novo benefício seja direcionado à parcela mais vulnerável da população.

A operação para pagamento das parcelas do auxílio seguirá o modelo utilizado em 2020. Os integrantes do Bolsa Família serão contemplados com o benefício conforme o calendário habitual do programa, enquanto os demais receberão na Conta Social Digital, que pode ser movimentada por um aplicativo de celular. O Ministério da Cidadania continua responsável pelo processamento e pela análise dos pedidos, além de enviar para a instituição financeira a relação de beneficiários elegíveis ao pagamento do benefício.

O Auxílio Emergencial 2021 será limitado a uma pessoa por família, sendo que mulher chefe de família monoparental terá direito a R$ 375, enquanto o indivíduo que mora sozinho – família unipessoal – receberá R$ 150.

Quem tem direito

Com a experiência do Auxílio Emergencial, instituído pela Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e da extensão do Auxílio Emergencial (Medida Provisória nº 1.000, de 2 de setembro de 2020), os critérios de elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021 foram aprimorados, atendendo ainda às recomendações de órgãos de controle. Para fins de elegibilidade, serão avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020.

Os trabalhadores formais continuam impedidos de solicitar o Auxílio Emergencial. Além disso, cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250.

O auxílio emergencial 2021 será pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos. Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o PBF e o Auxílio Emergencial 2021. Os integrantes do programa receberão o benefício com maior parcela.

As pessoas que não movimentaram os valores do Auxílio Emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020, não terão direito ao novo benefício, assim como quem estiver com o Auxílio Emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021.

O Auxílio Emergencial 2021 ainda prevê outros critérios de elegibilidade. Estão excluídos os residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares. Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil não poderá solicitar o novo benefício.

Também não terão direito a receber o Auxílio Emergencial 2021 pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes -, quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão, quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

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