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Bolsonaro concede indulto de Natal a policiais que participaram do massacre do Carandiru

Bolsonaro
Foto: Divulgação/PL
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Presidente concedeu perdão a militares e agentes de segurança

O presidente Jair Bolsonaro (PL) beneficiou, no indulto de natal concedido em 2022, os policiais militares que participaram do massacre do Carandiru. A medida beneficia ainda militares das Forças Armadas, agentes do Sistema Único de Segurança Pública e alguns casos específicos, conforme detalhado pelo Decreto nº 11.302/22, publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).

O indulto não cita nominalmente o massacre do Carandiru, mas perdoa crimes cometidos por agentes públicos, no exercício de suas funções, por fato praticado há mais de 30 anos e não considerado hediondo no momento de sua prática.

O massacre do Carandiru aconteceu em 2 de outubro de 1992, no pavilhão 9, após uma rebelião. Os policiais entraram para intervir no conflito, o que terminou com 111 mortes de detentos. Além de ter acontecido há mais de 30 anos, o caso só foi considerado hediondo dois anos depois.

O decreto beneficia também condenados que tenham sido acometidos por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito ou dele consequente; por doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal; ou por doença grave, como neoplasia maligna ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids), em estágio terminal.

Em todas essas situações, faz-se necessária a comprovação por meio de laudo médico oficial, ou, na sua falta, por médico designado pelo juízo da execução.

No caso dos agentes públicos do Susp, a medida vale para aqueles que até 25 de dezembro de 2022 – seja no exercício da sua função ou em decorrência dela –, tenham sido condenados por crime na hipótese de excesso culposo; por crime culposo, desde que tenham cumprido pelo menos um sexto da pena; e para os casos em que o agente tenha sido condenado por “ato cometido, mesmo que fora do serviço, em razão de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.

(Com informações da Agência Brasil)

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