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Associações aéreas afirmam que Prefeitura não pode cobrar taxa ambiental de aviões

Latam Arremetida
Foto: divulgação
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Guti sancionou legislação para cobrar empresas aéreas, em troca da isenção da taxa do lixo da população

As empresas aéreas reagiram à aprovação do projeto de lei que institui a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) para cobrar compensação ambiental pelos pousos e decolagens no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O tema deve parar na Justiça.

O TPA teve aval da Câmara Municipal, ontem (27), em duas sessões extraordinárias, e foi sancionado no mesmo dia pelo prefeito Guti (PSD). Ele disse que, com o novo imposto, vai poder revogar a taxa do lixo em 2023.

Nota é assinada pela Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB) -, que representam mais de 290 empresas aéreas, condenam a taxa criada pela Prefeitura.

As entidades argumentam que a taxação de empresas aéreas é uma atribuição do Governo Federal e não da Prefeitura. Eles afirmam ainda que a emissão de gases de efeito estufa tiveram drástica redução nos últimos 30 anos.

 O valor do imposto às empresas aéreas é de 3 UFGs (Unidades Fiscais de Guarulhos), o equivale a R$ 11,81 para cada tonelada de peso total da aeronave, aferido em momento anterior à decolagem.

Nota das entidades

“As associações representativas das empresas aéreas nacionais e internacionais – Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR), Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA), Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA) e a Junta de Representantes das Companhias Aéreas Internacionais do Brasil (JURCAIB) -, que representam mais de 290 empresas aéreas (83% do tráfego aéreo), vêm manifestar seu posicionamento contrário ao Projeto de Lei nº 3.823/2019, que estabelece a criação da Taxa de Preservação Ambiental para pouso e decolagem de aeronaves no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos.

Ao se propor a legislar sobre o direito aeronáutico, a proposta invade um tema de competência exclusiva da União e viola diretamente o artigo 22, I, da Constituição Federal. Além disso, o PL pode conflitar com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, indo também contra o artigo 178 da Constituição. Políticas públicas setoriais devem ser sempre definidas pelo Governo Federal, por meio destes acordos.

As questões ambientais são prioritárias na agenda do setor da aviação. E, diante dos desafios globais devido às mudanças climáticas, a indústria tem adotado um conjunto de medidas para mitigar as emissões de CO2. Como resultado, desde 1990, as emissões de carbono por passageiro apresentaram uma redução de 50%.

Os compromissos setoriais estão alinhados internacionalmente e apontam para a redução de emissões líquidas de carbono a zero até 2050, utilizando mecanismos de eficiência, melhorias operacionais, combustíveis sustentáveis e créditos de carbono.”

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