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Anvisa aprova regras mais rígidas para uso de máscara em aeroportos e aviões

Foto: Unsplash
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Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” não serão permitidos

A Anvisa aprovou nesta quinta-feira (11) alterações no uso de máscaras nos aeroportos e aeronaves devido ao surgimento de novas variantes do coronavírus e do agravamento das taxas de transmissão da doença em todo o país. As regras começam a valer a partir de 25 de março.

“O uso da máscara é um ato de cidadania. Uma medida em defesa da própria vida e do próximo”, disse o diretor Alex Machado Campos, responsável pela Quinta Diretoria da Anvisa e relator da mudança.

As máscaras N95 e PFF2 sem válvula seguem recomendadas. As máscaras de tecido confeccionadas artesanal ou industrialmente com material como algodão e tricoline continuam permitidas, mas devem possuir mais de uma camada de proteção e ajuste adequado ao rosto.

Segundo a Anvisa, o aumento nas exigências das máscaras nas regiões aeroportuárias é mais uma das ações que vêm sendo construídas e atualizadas pela agência com base em evidências científicas, de acordo com a evolução do contexto epidemiológico no Brasil e no mundo.


O que muda

 -Modelos que não garantam essa proteção não serão mais aceitos nos aeroportos e nas aeronaves. Bandanas, lenços e protetores faciais do tipo “face shield” não serão permitidos, assim como máscaras de acrílico ou de plástico transparente e as com válvula de expiração dos tipos N95 ou PFF2.

-Dentro das aeronaves e nos terminais aeroportuários só será permitido retirar a máscara para hidratação ou para alimentar crianças com idade inferior a 12 anos, idosos e viajantes que sejam portadores de doenças que requeiram dieta especial. Quando estes mesmos passageiros precisarem se hidratar ou alimentar fora das aeronaves, devem observar o distanciamento mínimo de um metro em relação aos demais viajantes. A obrigatoriedade do uso de máscaras não vale para as praças de alimentação durante a refeição, evidentemente.

-Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado da proteção e crianças com menos de três anos de idade não serão obrigadas a usar a proteção facial.

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